LEI Nº 2611, De 08 de maio de 2002.


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.263, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.


PROJETO DE LEI Nº 2793/2002, de 06/05/2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 2.263, de 26 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - O Cargo de Médico Generalista de Família fará jus a uma gratificação de 170% (cento e setenta por cento) e o cargo de Dentista de 100% (cem por cento) do salário base, pelo desempenho das atribuições constantes do Programa da Saúde da Família, referente a adicional pelo cumprimento do regime de tempo integral e dedicação exclusiva correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais."

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MAIO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.